Quinta-feira, 28 de março de 2019
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Que tal direcionar parte do Imposto de Renda Pessoa Física para o Fundo Especial da Infância e da Adolescência no Paraná? Muitos contribuintes não sabem que podem destinar uma parcela do IR a pagar em prol de projetos nas mais variadas áreas, como os viabilizados para o atendimento à criança e aos adolescentes no Estado. Para isso, é só optar pela declaração completa, doando até o limite legal de 3%.
Este recurso tem feito a diferença na vida de muitas pessoas em vulnerabilidade pessoal e social. Para ajudar, basta um simples gesto. “É simples e sem custo”, disse o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost. Ele destaca que conta com a sensibilidade do cidadão que tem a oportunidade de destinar parte do imposto devido para apoiar a causa da criança e do adolescente.
No Paraná, o FIA é controlado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca). Os recursos dos fundos dos Conselhos de Direito são captados e destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltados a garantir a proteção, a defesa e os direitos das crianças e adolescentes e, de suas respectivas famílias.
COMO FAZER - Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda até prazo final de entrega da declaração, em 30 de abril. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada. Para quem têm imposto retido na fonte é possível fazer a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, o contribuinte deve optar pela declaração completa.
A destinação do imposto de renda é uma modalidade apoiada pela Receita Federal e pode ser efetuada para instituições de qualquer cidade do país, conforme critérios pré-estabelecidos. Essa é uma oportunidade do cidadão transformar o leão em um investimento social.
Fonte: AEN-PR
Última Atualização do site: 14/11/2024 16:09:19