 |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2020 |
|
|
Data Publicação: 14/03/2020 |
Data Prova: 06/04/2020 |
O MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ através da Comissão Especial de Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto n°021/2020, nos termos da Lei Municipal n° 984/2013, que regulamenta o processo Seletivo simplificado, considerando a urgência na contratação de Profissionais para o exercício de funções essenciais ao serviço público na área de saúde, tendo-se em vista a realização do Concurso Público nº 001/2019, onde não houve candidatos classificados para o cargo de Nutricionista e as duas candidatas classificadas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, não compareceram quando convocadas, em face de ambos os cargos serem imprescindíveis para o atendimento da população e crianças da rede municipal de educação, bem como a necessidade de formação de cadastro de reserva para possíveis substituições temporárias de servidores em suas licenças e impedimentos legais (artigos 2º, inciso IV e artigo 3º, da Lei 984/2013), TORNA PÚBLICO que estará aberta a inscrição para processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado para os cargos de Auxiliar de Enfermagem e Nutricionista, que se regerá pelas seguintes normas:
|
|
VER ANEXOS
|
Edital nº009/2020 PSS - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CONVOCAÇÃO
|
Edital nº008/2020 PSS - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CONVOCAÇÃO
|
Edital nº007/2020 PSS - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CONVOCAÇÃO
|
Edital nº006/2020 PSS - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CONVOCAÇÃO
|
Edital nº005/2020 PSS - CONVOCAÇÃO
|
Edital nº004/2020 Resultado Final
|
Edital nº003/2020-Resultado Provisório
|
Edital nº002/2020-Homologação das Inscrições
|
Edital nº001/2020 PSS - AUXILIAR DE ENFERMAGEM E NUTRICIONISTA
|
|
 |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017 |
|
|
Data Publicação: 12/07/2017 |
Data Prova: 03/08/2017 |
REGULAMENTO GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA NUTRICIONISTA E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS
O MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL, ESTADO DO PARANÁatravés da Comissão Especial de Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto n° 115/2017, nos termos da lei Municipal n° 984/2015, que regulamenta o processo Seletivo simplificado, considerando a urgência na contratação de trabalhadores para execução de serviços públicos PARA SUPRIR A INSUFICIÊNCIA DE CARGOS, PELO TEMPO NECESSÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO (ARTIGO 3° DA LEI 984/2013), bem como, considerando a necessidade de CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS PARA SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES EM SEUS IMPEDIMENTOS LEGAIS (ARTIGO 2º INCISO IV DA LEI 984/2013), TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado para o cargo de trabalhadores.
|
|
VER ANEXOS
|
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017
|
|
|