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Paraná reduz impostos para atrair fornecedores do pré-sal

Terça-feira, 25 de janeiro de 2011


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Decreto assinado no fim de 2010 oferece incentivos a empresas do complexo naval. Medida já atraiu investimento no município de Pontal
Atrasado em relação aos estados vizinhos, o Paraná espera entrar de vez na disputa por investimentos relacionados à exploração do pré-sal. Na tentativa de atrair empresas da indústria naval, o Decreto 9.195, publicado no Diário Oficial do Paraná em 30 de dezembro de 2010, concede benefícios às companhias focadas no desenvolvimento de navios, plataformas e equipamentos pesados que vierem a se instalar no litoral paranaense. O regime especial inclui “tratamentos tributários diferenciados” como a suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de máquinas e também na venda de mercadorias, e a postergação do pagamento desse imposto na compra de bens.

Mesmo sendo recente, o decreto já despertou a atenção de empresas do setor, segundo informações da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Uma delas é a multinacional italiana Techint, que tem planos de transformar seu estaleiro em Pontal do Paraná numa grande unidade industrial, com investimento de aproximadamente R$ 300 milhões nos próximos três anos (leia texto nesta página). O benefício tributário foi determinante, segundo a companhia.

“Em maio passado, apresentamos nosso projeto ao [então governador] Orlando Pessuti, que atentou para a oportunidade. Se o governo não tivesse demonstrado vontade, levaríamos o investimento para Macaé (RJ), onde temos outra área”, destaca o diretor-geral da Techint, Ricardo Ourique.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Construção Naval e Offshore (Abenav) e do Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval), o setor deve gerar encomendas no valor de R$ 150 bilhões até 2020. A possibilidade de transformar o litoral paranaense em reduto de estaleiros para a construção de plataformas petrolíferas e, consequentemente, geração de empregos agrada os administradores dos municípios da região.

“Nós oferecemos as estruturas necessárias e mesmo assim o Paraná tem perdido oportunidades de realizar muitas obras, principalmente para a Petrobras. Isso tem acontecido pela falta de incentivo. Essa iniciativa é importante para que o estado angarie os investimentos”, comemora o prefeito de Pontal do Paraná, Rudisney Gimenes (PMDB). “O decreto é fruto de uma série de conversas com as empresas do setor. Elas tinham o interesse em vir para cá, mas não existia uma política fiscal no Paraná. Agora estamos em condições de igualdade com outros estados”, destaca Pessuti, que assinou o decreto no penúltimo dia de seu mandato.

Apesar de ser uma iniciativa adotada no apagar das luzes do governo passado – outras medidas foram revogadas ou estão sob auditoria –, o incentivo à indústria naval foi bem recebido pelo atual governo, que diz ter como uma das prioridades a atração de investimentos e promete manter o decreto em vigor. Para o secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, os benefícios colocarão o estado no caminho dos bilhões de reais que envolvem a exploração do pré-sal. “O Paraná vai entrar em rota de competitividade. É desse tipo de investimento que o estado precisa, que traga produto novo”, diz.

Guerra fiscal

O decreto é mais uma arma do Paraná em meio à guerra fiscal travada com outros estados, principalmente Santa Catarina, para atrair empresas. Catari­nenses e paulistas saíram na frente na disputa por empreendimentos do setor naval, pois têm resoluções similares há algum tempo – a de Santa Catarina foi publicada em 31 de março de 2010 e a de São Paulo, em 10 dezembro de 2009. “A guerra fiscal faz parte da guerra do desenvolvimento. Enquanto prevalecer, o Paraná não vai deixar de participar”, diz Hauly.

Para o advogado especialista em direito tributário Cezar Augusto Cordeiro Machado, o Decreto 9.195 foi “extremamente bem elaborado” e específico para o setor. “A medida praticamente deixa a atividade naval isenta da cobrança de ICMS. O estado vai perder receita por dez anos, que é o tempo mínimo previsto para o benefício e que pode ser prorrogado. Mas, claro, vai ganhar na geração de emprego e outras coisas”, explica.

Mas, para o presidente do Instituto Brasileiro de Planeja­mento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, a publicação da medida vai de encontro ao princípio da isonomia (igualdade perante a lei). “É uma medida que estava faltando no Paraná. Mas o governo deveria estender para outros setores também, como atacadista, construção civil e eletrodomésticos. Do contrário, está ferindo a isonomia”, diz.

Em novembro passado, o então secretário de Estado da Fazenda, Heron Arzua, admitiu que um incentivo tributário oferecido pelo Paraná às importações desde 2005 é inconstitucional. Porém, ele afirmou que a medida era necessária para que as empresas não se transferissem para Santa Catarina, que já tinha adotado medida idêntica.

Exigências

As empresas que quiserem se instalar no litoral paranaense e usufruir dos benefícios do De­­creto 9.195 devem cumprir três exigências. O estabelecimento precisa iniciar as obras de implantação de estaleiros ou similares no prazo de seis meses a partir da data da emissão da licença ambiental. A etapa seguinte a ser cumprida é dar início às operações no prazo de 24 meses, também a partir da data da licença. A última exigência é que a empresa gere no mínimo 2 mil empregos diretos, no prazo de 24 meses contados do início das operações. “Queremos que as empresas que vierem promovam a capacitação da mão de obra local. Já começamos negociações para isso”, afirma o prefeito de Pontal.

Fonte: Gazeta do povo

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