Quarta-feira, 21 de setembro de 2016
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O Simepar (Sistema Meteorológico do Paraná), pertencente ao Governo do Estado, passará a produzir mapas temáticos sobre os recursos naturais, como florestas e rios, para uso nas análises dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) das propriedades agrícolas paranaenses. Nesta terça-feira (20), o governador Beto Richa assinou o contrato de gestão entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Simepar para o suporte tecnológico nas análises e implantação do Sistema de Monitoramento Ambiental do Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) no Paraná.
A assinatura do documento foi no Palácio Iguaçu, em Curitiba. “Mais uma vez o Paraná sai na frente com o uso de tecnologias para garantir a preservação do meio ambiente”, disse Richa. “Cada dia mais todos estão convencidos que é possível conciliar desenvolvimento econômico com preservação ambiental e sustentabilidade”, afirmou o governador. Ele destacou a política ambiental do Paraná. “Hoje existe diálogo, respeito e orientação as legislações do meio ambiental e rural”, afirmou.
INTERLIGADO - O contrato de gestão é uma contrapartida do Governo do Estado para investimentos do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), no valor de R$ 3 milhões. O recurso pleiteado pelo Governo do Estado junto ao BNDES para o projeto é de R$ 18 milhões.
O Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) será totalmente interligado ao Sistema de Gestão Ambiental (SGA), usado atualmente pelo IAP para licenciamento e monitoramento ambiental. O diretor presidente do Simepar, Eduardo Alvim Leite, explicou que o órgão também fará as análises prévias das declarações do CAR. “Vamos usar a tecnologia dos satélites para auxiliar o Governo do Paraná no trabalho de agregar qualidade na fiscalização ambiental. Essa parceria é muito importante”, afirmou. A validação final das análises é de responsabilidade dos técnicos do IAP.
O secretário de Meio Ambiente, Antonio Carlos Bonetti, explicou que, com integração de informações dos sistemas já utilizados pelo IAP e Governo do Estado, será possível criar um mapeamento digital para melhorar o diagnóstico ambiental das propriedades rurais do Paraná e para a gestão pública ambiental do Estado. “Esse convênio traz um grande beneficio na conservação, preservação e recuperação do meio ambiente. A tecnologia vem para otimizar a fiscalização e garantir ganho de eficiência na complementação do estudo”, disse ele.
DADOS – O presidente do Instituto Ambiental do Paraná, Tarcísio Mossato Pinto, também reforçou a importância da medida para garantir a preservação do meio ambiente. “O convênio auxilia na fiscalização e controle das áreas preservadas do Estado”, disse. De acordo com ele, existem no Paraná mais de 532 mil propriedades rurais, sendo a maioria de pequeno porte, menor que quatro módulos fiscais.
Até o início de agosto foram cadastrados cerca de 350 mil propriedades junto ao CAR, ou seja, 14 milhões de hectares, o que representa cerca de 95% da área cadastrável em todo o Estado.
CADASTRO - O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e tem o objetivo de ajudar na identificação e na integração das informações, contribuindo para a regularização ambiental das propriedades rurais no País. O sistema no qual deve ser feito o cadastramento das propriedades rurais é desenvolvido e gerenciado pelo governo federal. Já os cadastros dos imóveis rurais no Paraná devem ser aprovados pelo Instituto Ambiental do Paraná.
O CAR uma ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas. Através dele é possível fomentar a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental.
Além dos dados referentes à titularidade e tamanho e limites do imóvel, as informações prestadas ao CAR abrangem, também, as áreas de remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, como nascentes e arroios, e de reserva legal.
Fonte: AEN-PR
Última Atualização do site: 29/10/2024 15:48:36