Segunda-feira, 22 de agosto de 2022
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Os produtos agropecuários e da aquicultura tiveram os preços de referência atualizados, levando-se em conta a evolução dos custos de produção e/ou os preços médios praticados no mercado. Os preços fixados por Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) dessa quinta-feira (18/08) terão vigência a partir do ano agrícola 2022/2023 e servem para efeito de cálculo dos valores dos créditos de comercialização concedidos por meio de Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE) e Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP).
Os financiamento por FEE são destinados aos produtores rurais e às pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à atividade agropecuária e à exploração da aquicultura.
O FGPP é destinado às cooperativas, agroindústrias e outras empresas que se dedicam ao beneficiamento ou à industrialização dos produtos amparados, desde que garantam o pagamento de, no mínimo, o preço de referência fixado ao produtor.
Entre os produtos de culturas de inverno para FEE estão o alho, aveia, canola, cevada, girassol e o triticale. Sementes de aveia, cevada, girassol e triticale também estão amparadas. Nas culturas de verão e regionais, inclui-se amendoim (grão e semente), cana de açúcar, castanha de caju, casulo de seda, guaraná, mamona (baga) e milho de pipoca. Outros produtos que tiveram seus preços reajustados foram abacaxi, acerola, banana, goiaba, lã ovina (Ideal e Merino, Corriedale, Romney e cruzamentos e demais), maçã, mamão, manga, maracujá, mel de abelha, morango, pêssego, suíno vivo e tomate industrial.
Entre os produtos da aquicultura estão o camarão branco do Pacífico Litopenaeus vannamei, carpa, curimatã, lambari, curimbatá, matrinxã, ostra, pacu e patinga, panga, pintado, cachara, cachapira, pintachara e surubim, pirapitinga, pirarucu, tambacu e tambatinga, tambaqui (acima de 2,5 kg), tilápia, truta e vieira.
A proposta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento foi aprovada pelo CMN em reunião realizada nessa quinta-feira (18) e consta da Resolução N° 5.036 (18/08/2022).
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia e composto pelo presidente do Banco Central e pelo secretário Especial de Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia.
Fonte: ParanáPortal
Última Atualização do site: 22/11/2024 07:41:57