Sexta-feira, 10 de abril de 2015
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A Secretaria Estadual da Saúde promoveu nesta quinta-feira (9), em Curitiba, uma audiência pública sobre a regulamentação da lei estadual 17.733/13, que dispõe sobre a venda de artigos de conveniência em farmácias e drogarias do Paraná. O evento reuniu representantes do setor varejista, profissionais farmacêuticos, gestores, ministério público e demais entidades ligadas à saúde e defesa do consumidor.
Embora o texto da lei seja claro quanto à autorização da venda de artigos de conveniência, ele não estabelece quais tipos de produtos podem ser comercializados. A única restrição contida na lei é quanto à venda de bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos não industrializados.
De acordo com o chefe do Centro Estadual de Vigilância Sanitária, Paulo Costa Santana, a proposta de regulamentação ainda está em discussão, mas a ideia é estabelecer critérios ou criar uma lista de produtos que poderão ser vendidos livremente nos estabelecimentos farmacêuticos. O objetivo é evitar que produtos alheios à saúde sejam colocados à venda no mesmo local que medicamentos.
“A farmácia é um estabelecimento de saúde e deve oferecer produtos que estejam condizentes às ações preconizadas para promoção, proteção ou recuperação da saúde. A medida vai ao encontro dos princípios da lei federal 13.021/14, que trata sobre o papel das farmácias”, disse Santana.
As mudanças não afetariam a venda de cosméticos, produtos de higiene e beleza, perfumes, saneantes e desinfetantes de uso doméstico, alimentos especiais para pessoas com restrições nutritivas, produtos indicados para controle de peso, praticantes de atividades físicas ou grupos populacionais específicos, suplementos vitamínicos ou minerais, chás, mel, própolis, produtos para diagnóstico in vitro, entre outros artigos como mamadeiras, chupetas, preservativos, luvas, nebulizadores, talas, monitores de pressão, termômetros e canetas para aplicação de insulina.
Para o presidente executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drograrias, Sérgio Mena Barreto, a proibição da venda de certos produtos acarretaria em prejuízos ao setor varejista, visto que pelo menos 35% do faturamento das farmácias vem do comércio de não medicamentos. “A medida teria impacto direto na sustentabilidade das farmácias”, explicou.
Já para o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR), Arnaldo Zubioli, países como a Alemanha já restringem o comércio de artigos de conveniências em farmácias e isso não afetou de forma significativa o faturamento. “A grande mudança é que se abre espaço para a oferta de outros produtos e serviços ligados à saúde que hoje não estão disponíveis na farmácia. Isto será um avanço para que a farmácia se estabeleça cada vez mais como estabelecimento de saúde”, disse Zubioli.
Durante a audiência, quem também contribuiu com as discussões foi o procurador de justiça Ciro Schraiber, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Paraná. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal deu autonomia aos Estados para definir sobre o tema, mas o importante é que haja diálogo entre poder público e os diferentes segmentos para que a decisão não seja alvo de disputas jurídicas no futuro.
Ao final do evento, a Secretaria da Saúde redigiu um texto preliminar para o decreto que regulamentará a nova norma. A minuta está disponível para consulta no site www.saude.pr.gov.br (Seção Vigilância Sanitária). Sugestões ao texto poderão ser enviadas até o dia 15 de maio através do email visa@sesa.pr.gov.br.
A proposta também será apreciada pelos membros do Conselho Estadual de Saúde e da Comissão Intergestores Bipartite. Ambos os fóruns reúnem representantes dos usuários do SUS, profissionais de saúde, prestadores de serviços e gestores.
Fonte: AEN - Agência de NotÃcias
Última Atualização do site: 22/11/2024 07:41:57