Sexta-feira, 14 de maio de 2010
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Partido tem propaganda suspensa no 1º semestre de 2011 e deve pagar multa de R$ 20 mil. Dilma é penalizada em R$ 5 mil
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu o voto do ministro Aldir Passarinho e decidiu punir o Partido dos Trabalhadores (PT) e a pré-candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada no programa da legenda transmitido em cadeia de rádio e TV no dia 10 de dezembro de 2009.
Após assistirem no plenário a exibição em vídeo da propaganda em bloco do PT, com duração de dez minutos, os ministros concluíram que o programa teve como visível objetivo fazer a promoção pessoal de Dilma Rousseff, mostrando suas eventuais qualidades para ocupar o cargo de presidente da República.
A Corte cassou o programa do PT do primeiro semestre de 2011 e aplicou as multas ao acolher representação do PSDB e DEM que solicitava originariamente a aplicação de multas e a cassação do programa partidário nacional do PT levado ao ar na noite desta quinta-feira (13), em cadeia de rádio e televisão. Como a decisão do Tribunal somente foi proferida após a veiculação da propaganda do PT desta quinta, os ministros resolveram aplicar as multas e cassar o próximo programa nacional da legenda que seria exibido em 2011.
Voto do relator
Relator da representação, o ministro Aldir Passarinho Junior, que ocupa o cargo de corregedor-geral eleitoral, afirmou em seu voto que o programa nacional do PT de dezembro de 2010 ultrapassou os limites fixados na Lei dos Partidos Políticos.
Aldir Passarinho afirmou que o que se viu durante o programa nacional do PT de dezembro foi uma “expressa promoção da imagem” da então ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff como eventual candidata do partido a presidente. “Há na propaganda elogios à representada [Dilma Rousseff] na qualidade de líder e administradora. O programa desbordou dos limites legais, ganhando nítidos contornos eleitorais. Nem acho que a propaganda foi dissimulada”, disse o relator em seu voto, salientando que não havia como separar no programa o que era propaganda partidária ou eleitoral, porque se sequenciavam.
O ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou que a propaganda do PT, além de exaltar a candidatura de Dilma Rousseff, atinge a imagem de partido político, no caso o PSDB, e de adversários políticos ao comparar os sete anos do governo petista com os oito de governo FHC.
“Esse tipo de comparação somente se presta a realçar o caráter eleitoral da propaganda partidária. A comparação com adversários apenas visa enfatizar eventuais qualidades de quem fala, e isto se caracteriza como propaganda eleitoral subliminar”, destacou o ministro Aldir Passarinho Junior.
Ao julgar procedente a representação do PSDB e DEM, o relator propôs a cassação da propaganda partidária do PT do primeiro semestre de 2011 e a aplicação de multas para o partido e para Dilma Rousseff, respectivamente nos valores de R$ 20 mil e R$ 5 mil. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu do valor da multa aplicada à Dilma, por entender que ela também deveria ser multada em R$ 20 mil, valor igual ao do PT.
Os advogados do PSDB reforçaram da tribuna o “desvio de finalidade” do programa partidário do PT de dezembro de 2009, afirmando que foi elaborado unicamente para divulgar subliminarmente junto ao eleitorado a pré-candidatura de Dilma Rousseff a presidência da República. Já os advogados do PT e de Dilma afirmaram que o programa se ateve dentro dos limites da legislação e que não houve anúncio de candidatura, divulgação de ação de eventual candidato ou pedido de voto.
Fonte: Portal IG
Última Atualização do site: 22/11/2024 07:41:57