Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
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O Conselho Estadual do Meio Ambiente aprovou nesta terça-feira (06/08) dois importantes temas para o Paraná: o Projeto de Lei que cria a Política Estadual de Resíduos Sólidos - sem atualização desde 1999 - e a regulamentação da Política Estadual de Educação Ambiental - Lei 17.505/2013, inédita no Paraná.
A aprovação da Lei pelo Conselho de Meio Ambiente e de Educação é a última etapa para que a Lei Estadual de Educação Ambiental possa ser encaminhada para a sanção do governador Beto Richa.
O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e presidente do Conselho, Luiz Eduardo Cheida, explica que de acordo com a Lei as escolas deverão incluir no seu projeto político pedagógico o documento que contém as diretrizes e normas da proposta, sem necessariamente criar uma disciplina específica para a educação ambiental."O tema meio ambiente será transversal e estará presente em todas as disciplinas", disse Cheida.
A educação ambiental no ensino formal fará parte do currículo das instituições de ensino públicas e privadas já no próximo ano.
Na 87ª Reunião Ordinária do Conselho também foi analisada a minuta do decreto que cria a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental e o Órgão Gestor de Educação Ambiental. O Órgão será responsável pela coordenação das políticas públicas sobre na área e terá representantes das secretarias do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, da Educação, da Saúde, da Agricultura e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com o objetivo de garantir a integração da política.
RESÍDUOS SÓLIDOS - A minuta do projeto de Lei da Política de Resíduos Sólidos do Paraná foi apresentada aos membros do Conselho, que terão o prazo de 30 dias para encaminhar sugestões de propostas.
O documento foi elaborado com base na Lei Federal de Resíduos Sólidos 12.305, sancionada em 2010. Atualmente, vigora no Estado a lei 12.493/99. O novo projeto tem como objetivo alinhar a política estadual de resíduos com a política nacional.
De acordo com a diretora de saneamento ambiental do Águas Paraná, Carla Mittelstaedt, é necessária a adequação da lei estadual. "A gestão compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a apresentação dos planos de gestão integrada dos resíduos municipais e a gestão dos resíduos de forma consorciada nos municípios são diretrizes federais e que não estão incluídas na atual legislação estadual. Por isso, a importância da atualização" informou Carla.
A nova legislação de resíduos para o Paraná incluirá a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos - envolvendo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, poder publico e consumidores- que têm a obrigação de separar os resíduos secos dos úmidos.
Também será incentivada não geração, redução, reutilização, reciclagem tratamento e disposição final adequada dos resíduos, implantação da coleta seletiva, a educação ambiental da população e a criação do Sistema Estadual de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.
Outro tema importante incluído na nova proposta é a instituição de medidas indutoras de linhas de financiamento para atender prioritariamente a implantação de sistemas de coleta seletiva, aquisição de equipamentos para cooperativas de catadores e desenvolvimento de tecnologias limpas e aplicáveis aos resíduos sólidos.
Irineu Roveda, diretor de meio ambiente da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), disse que a entidade tem muito interesse em contribuir com a nova Lei. "Especialmente no que diz respeito à recuperação energética e a instrumentos econômicos, já que a Fiep possui um grupo de discussão sobre estes temas", comentou Roveda.
O secretário do Meio Ambiente de Curitiba, Renato Lima - representante dos municípios no Conselho - também colocou sua equipe à disposição para contribuir. "Vamos enviar sugestões que possam contribuir com as ações municipais", destacou Renato Lima.
O CONSELHO - O Conselho Estadual do Meio Ambiente é um órgão superior, formado por um colegiado e conta com plenário, câmaras temáticas, grupos de trabalho e Comitê Gestor do Cadastro Estadual de Entidades Não Governamentais. É composto por representantes do Governo do Estado, de órgãos e entidades ambientais e da sociedade civil.
Fonte: Agência de NotÃcias do Estado
Última Atualização do site: 22/11/2024 07:41:57