Quinta-feira, 02 de abril de 2015
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A partir desta quinta-feira (2), a Polícia Rodoviária Estadual vai multar os motoristas que passam em alta velocidade nas praças de pedágio. A ação tem como objetivo diminuir o número de acidentes e atropelamentos nas praças de cobrança. O primeiro local em que o sistema entrará em funcionamento será na PR-151, em Carambeí, nos Campos Gerais.
O sistema de monitoramento online - com câmeras e radares - pretende reduzir acidentes nas 27 praças de cobrança ao longo do Anel de Integração. A decisão do Departamento de Estradas de Rodagem e da Polícia Rodoviária é coibir situações de risco, com as que acontecem na concessionária Rodonorte, pioneira no monitoramento. De 2009 a 2014, foram registrados 436 acidentes nas sete praças de pedágio da empresa.
“Para não pagar a tarifa os motoristas colocam em risco a vida de pessoas ou provocam acidentes. A decisão do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) e da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) foi tomada para preservar vidas, agindo contra aqueles que desrespeitam as leis”, afirmou o capitão Gustavo Brinski da Polícia Rodoviária Estadual.
Durante o período de testes na praça de Carambeí, a polícia registrou uma média diária de 150 veículos com excesso de velocidade. Em média, estes veículos chegam à praça de pedágio a 54 km/h, quando o limite é de 40 km/h. Nesta fase inicial, o equipamento está instalado somente em uma pista da praça de Carambeí, em direção à Ponta Grossa.
Ao longo deste ano, a meta é levar o sistema de monitoramento às demais praças de pedágio do Anel de Integração. Este monitoramento é pioneiro no País. Serão usadas câmeras que vão registrar a parte frontal e traseira do veículo, fazendo o reconhecimento de placas.
Próximo às praças serão colocados radares para registrar os excessos de velocidade. Quando registrada a infração as multas serão enviadas online para o batalhão da Polícia Rodoviária Estadual e também a Celepar, que emitirá a multa.
Fonte: AEN - Agência de NotÃcias
Última Atualização do site: 22/11/2024 07:41:57