Acessibilidade

Ficha Limpa

Ficha Limpa vale para este ano, diz TSE

Quinta-feira, 10 de junho de 2010


Ouvir matéria

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu a uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) e entendeu que a Lei da Ficha Limpa deve valer para as eleições de 2010. Com ela, cidadãos condenados por um órgão colegiada da Justiça (mais de um juiz), não poderão se candidatar no próximo pleito.

A polêmica em torno da Ficha Limpa se deu devido ao princípio da anterioridade. Ele prevê que alterações na Legislação Eleitoral devem ocorrer um ano antes do pleito. Como a lei só foi sancionada em quatro de junho, o tempo necessário para sua aplicação não teria transcorrido.

O relator da matéria, ministro Hamilton Carvalhido, alegou que a lei, na prática, não altera o processo eleitoral, iniciado nesta quinta-feira, mas somente as condições de elegibilidade. Por isso, não haveria necessidade de pautá-la pela regra da anterioridade.

Em seu voto, Carvalhido também discutiu a validade da lei no sentido de um possível prejuízo do princípio constitucional da presunção de inocência, uma vez que a Ficha Limpa impede a candidatura de cidadãos ainda não condenados em última instância.

Sobre isso, ponderou que o Congresso tomou duas medidas para que existisse “o menor sacrifício possível”, impedindo a candidatura somente em casos de condenação por órgão colegiado e admitindo recurso aos Tribunais Superiores.

“O legislador fez [a lei] com o menor sacrifício possível da presunção de não culpabilidade, dando eficácia apenas aos antecedentes consolidados em julgamento colegiado”, disse.

Ministério Público

Quem também concordou com a validade da lei para estas eleições foi o Ministério Público Eleitoral. A Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau, se manifestou durante a consulta e disse que o Ficha Limpa nasceu da iniciativa popular, por isso, deve ser aplicado o quanto antes.

“O projeto está ligado à vontade popular de mudar. Para que os candidatos tenham uma ficha que leve a população a acreditar que o mandato será desenvolvido sem os escândalos que temos visto nos últimos anos. Entendo que é um projeto que precisa imediatamente atender aos anseios do povo brasileiro”, disse.

Ressalvas

O ministro Arnaldo Versiani fez ressalvas sobre a aplicação da Ficha Limpa. Para ele, a lei em questão vem para o bem, mas pode haver casos que a alteração na legislação vá contra os interesses da sociedade, por isso o princípio da anterioridade deveria ser sempre respeitado.

“É claro que essa alteração vem para o bem, mas outras podem surgir para o mal. (...) Nesse caso também devemos dar eficácia imediata?”, ponderou.

Apesar das ressalvas, Versiani foi favorável à validade da lei.

O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, mesmo não conhecendo a consulta, foi contra a validade do Ficha Limpa para este ano. Ele defendeu a regra da anterioridade e ponderou que somente após um ano tal legislação pode entrar em vigor.

Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de cidadãos condenado em decisão colegiada (mais de um juiz) por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.

Apesar das restrições, um dispositivo na lei garante a obtenção do registro no caso de uma liminar favorável dos Tribunais Superiores. Neste caso, o julgamento do processo do candidato ganha prioridade em sua tramitação na Justiça.

Dúvidas

Sanada a dúvida quanto à aplicação da Ficha Limpa para a próxima eleição, ainda restam questionamentos sobre o seu alcance. O TSE não respondeu se ficará inelegível somente quem foi condenado após a promulgação da lei, ou também aqueles que já possuem condenação. O esclarecimento sobre o tema pode ser feito pelo próprio TSE numa outra consulta ou no Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: IG

 Veja Também

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:Segunda á Sexta - Período da manhã: 07:30 às 12:00 e Período da Tarde: 13:30 às 17:00.
AV. BRASIL, 883
(44) 3436-1087

Última Atualização do site:  22/11/2024 07:41:57