Sábado, 10 de julho de 2010
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) enviou ofício ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) solicitando a retirada de cinco nomes da lista de gestores públicos com contas julgadas irregulares pela Corte, nos últimos cinco anos, e a quem não cabe mais recurso no âmbito administrativo. Os nomes suprimidos representam apenas 0,27% do total da relação, composta por 1.025 pessoas.
A versão original da lista foi enviada à Justiça Eleitoral no início de junho. Ela serve de subsídio para o julgamento de inelegibilidade – ou não – de candidaturas às eleições deste ano.
A inclusão de quatro desses nomes na lista foi indevida, provocada por falha no sistema de registros do TCE. No quinto caso, a retirada do nome do gestor obedeceu a uma decisão judicial – hipótese prevista na Lei Complementar 64/90, também conhecida como "Lei de Inelegibilidades".
Os cinco casos são relatados a seguir:
a)Adelino Busquim (presidente da Câmara de Nova Fátima, em 2002): O TCE deixou de levar em consideração o Acórdão 1535/08, do Tribunal Pleno, retificando o Acórdão 298/06, que havia desaprovado as contas de 2002 da Câmara de Nova Fátima, da qual Busquim era presidente. No julgamento do recurso que foi desconsiderado na elaboração da lista, o TCE considerou essas contas regulares com ressalvas.
b)Eduardo di Mauro (ex-reitor da Universidade Estadual de Londrina - UEL): A falha consiste na desconsideração do Acórdão 453/09, resultado do julgamento de Recurso de Revista por meio do qual o Pleno modificou o Acórdão 1568/08, da Segunda Câmara, que havia desaprovado as contas de um convênio, por irregularidades no processo licitatório. No julgamento do recurso, as contas passaram a ser consideradas regulares com ressalvas.
c)Jorge Bounassar Filho (ex-presidente da Fundação Araucára): Seu nome foi incluído indevidamente na lista, já que o órgão que ele presidia era o repassador do recurso em convênio firmado em 2004 com a Associação Paranaense de Cultura, cuja prestação de contas foi julgada irregular. A responsabilidade pelas irregularidades verificadas é do tomador dos recursos, não do repassador.
d)José Antônio Camargo (prefeito de Colombo): Em 10 de junho, o Pleno do TCE acatou Recurso de Revista e considerou regulares com ressalvas as contas de um convênio firmado em 2006 com o Fundo Estadual de Assistência Social. Com isso, o Tribunal modificou decisão da Primeira Câmara, que havia considerada irregular aquela prestação de contas e determinado a devolução do valor integral convênio, de R$ 7,5mil, por desvio de finalidade na aplicação dos recursos. A falha nos registros do Tribunal havia impedido a retirada do nome do gestor da lista.
e)Eugênio Mazepa (ex-prefeito de Inácio Martins): O juiz de Direito da Comarca de Irati concedeu tutela antecipada em Ação de Anulação de Ato Administrativo, suspendendo decisão do TCE que havia julgado irregular a prestação de contas de um convênio firmado em 1996 entre a Prefeitura e a Secretaria Estadual de Agricultura, em decorrência de pagamento a empresa contratada antes da execução da obra.
Texto: Valmir Denardin
Foto: Wagner Araújo
Áudio: Jorge Cury Neto
Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR
Fonte: TCE PR
Última Atualização do site: 22/11/2024 07:41:57