Segunda-feira, 12 de agosto de 2013
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O Governo do Estado regulamentou a lei que permite transferências do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) para os Fundos Municipais de Assistência Social de forma direta e automática. Esse mecanismo de gestão possibilita, por exemplo, o repasse do Piso Paranaense de Assistência Social e de transferências para situação de calamidade pública. Na última semana, o repasse “Fundo a Fundo” já foi utilizado para o atendimento de 78 municípios atingidos pelas chuvas, que receberam um total de R$ 3 milhões.
Para a secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, foi iniciada uma nova fase na relação entre Estado e municípios, garantindo agilidade e qualidade no atendimento à população. "O repasse Fundo a Fundo é positivo tanto para o Estado quanto para os municípios. Mas esta iniciativa beneficiará principalmente as pessoas que dependem da atuação da assistência social e não têm tempo para esperar por um repasse que, muitas vezes, demorava demais", afirmou.
Na prática, o repasse “Fundo a Fundo” pode ser utilizado no cofinanciamento de programas, projetos, serviços e benefícios de assistência social em ações de proteção social básica e especial, no aprimoramento de gestão com despesas de custeio, investimento e cofinanciamento de Recursos Humanos para pagamento exclusivo da folha de profissional efetivo nos municípios.
Para acessar os recursos os municípios devem apresentar formalmente a demanda ao Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas). Após a aprovação é necessário elaborar um plano de ação e, posteriormente, a prestação de contas por relatório físico financeiro. Além da aprovação do Ceas. O processo também é pactuado pela Comissão Intergestores Bipartite, composta por gestores municipais e estaduais. O grupo tem a função de validar as ações propostas pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Social.
PISO – O Piso de Assistência Social estabelecido no Paraná no final do ano passado deve ser utilizado em ações de proteção social básica e especial, aprimoramento de gestão e benefícios eventuais que acontecerão dentro dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).
O programa prevê a transferência de R$ 6,4 milhões e vai atender inicialmente 86 pequenos municípios com até 20 mil habitantes. O valor mínimo do repasse será de R$ 6.250,00 por mês para cada cidade. Esse repasse acontecerá ainda este ano.
Municípios Beneficiados com Repasses “Fundo a Fundo” – Situação de Calamidade (Chuvas):
1. Ampére
2. Barbosa Ferraz
3. Bituruna
4. Boa Esperança do Iguaçu
5. Bom Jesus do Sul
6. Brasilandia do Sul
7. Cafezal do Sul
8. Campina da Lagoa
9. Campo Largo
10. Cantagalo
11. Carambeí
12. Chopinzinho
13. Colorado
14. Dois Vizinhos
15. Douradina
16. Doutor Camargo
17. Engenheiro Beltrão
18. Floresta
19. Foz do Iguaçu
20. Francisco Alves
21. Godoy Moreira
22. Grandes Rios
23. Guaporema
24. Guaraniaçu
25. Guarapuava
26. Imbituva
27. Indianópolis
28. Ipiranga
29. Iporã
30. Irati
31. Itapejara do Oeste
32. Ivaté
33. Japurá
34. Jataizinho
35. Laranjeiras do Sul
36. Manoel Ribas
37. Maria Helena
38. Marquinho
39. Mirador
40. Nova Laranjeiras
41. Ortigueira
42. Paraíso do Norte
43. Piraí do Sul
44. Piraquara
45. Pitanga
46. Planaltina do Paraná
47. Ponta Grossa
48. Porto Amazonas
49. Pranchita
50. Prudentópolis
51. Quedas do Iguaçu
52. Querência do Norte
53. Realeza
54. Rebouças
55. Reserva
56. Rio Azul
57. Rio Bonito do Iguaçu
58. Rio Branco do Ivaí
59. Rio Negro
60. Santa Cruz de Monte Castelo
61. Santa Isabel do Ivaí
62. Santa Mônica
63. São João
64. São João do Ivaí
65. São Jorge do Ivaí
66. São Jorge do Oeste
67. São Jorge do Patrocínio
68. Saudade do Iguaçu
69. Santa Tereza do Oeste
70. Santo Antonio do Sudoeste
71. Sulina
72. Teixeira Soares
73. Telêmaco Borba
74. Tibagi
75. Umuarama
76. União da Vitória
77. Vera Cruz do Oeste
78. Xambrê
Fonte: Agência de NotÃcias do Estado
Última Atualização do site: 14/11/2024 16:09:19