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Carga horária de servidores

Municípios podem alterar carga horária de servidores, unilateralmente

Sexta-feira, 18 de junho de 2010


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Orientação do TCE foi dada em resposta a consulta feita pela Prefeitura de Terra Roxa. Mudança deve seguir lei específica e gerar aumento proporcional da remuneração, que passará a integrar cálculo da aposentadoria
Entendimento unânime do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) define que o Município pode, “por conveniência da administração”, alterar a jornada de trabalho de funcionário público estatutário. A decisão, tomada na sessão de 10 de junho, esclarece que o regime estatutário que regula o vínculo empregatício com o Estado “é institucional e não nasce da manifestação conjunta da partes”.

Segundo ensinamento do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, a jornada pode “a qualquer tempo ser alterada (pelo órgão público) sem que o servidor possa se opor à mudança das condições de prestação de serviço”. A discussão do tema, pelos conselheiros do TCE-PR, ocorreu na votação de uma consulta (Processo 91054/10) da Prefeitura de Terra Roxa (Oeste do Estado), que questionou a possibilidade de ampliação da carga horária de professores de cargo efetivo, de 20 para 40 horas semanais.

Além de poder alterar a carga horária, o Tribunal de Contas orientou, seguindo voto do conselheiro relator Fernando Augusto Mello Guimarães, para o “aumento proporcional na remuneração, sendo que o aumento integrará os vencimentos do servidor, e, consequentemente, será considerado para os cálculos dos proventos da aposentadoria, devendo incidir contribuição previdenciária”.

Esta orientação vem sendo seguida pelo Pleno do TCE-PR desde 2008. A mudança de carga horária, diz o Acórdão 1712/10, pode ser feita sem a realização de concurso público, mas deve ter lei específica que a discipline. A alteração deve ser feita de “forma democrática para a concorrência das vagas”.

Fonte: TCE PR

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