Segunda-feira, 25 de outubro de 2010
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Estudo, elaborado pela 1ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas, recomenda ao governo estadual e à Paranaprevidência o cumprimento da norma relativa à amortização das contribuições financiadas; revisão do plano de custeio e elaboração de um plano de amortização do passivo referente às contribuições com outros ativos
O Fundo Previdenciário dos servidores estaduais do Paraná necessita de medidas administrativas e financeiras que corrijam desequilíbrios e revertam passivo que, em 30 de junho último, chegou a R$ 3,204 bilhões. A orientação consta de relatório elaborado pela 1ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O documento será encaminhado à Paranaprevidência, administradora do Fundo e às equipes de transição do atual e do futuro governo estadual.
Ao final do texto, são apontadas três recomendações ao governo estadual e à Paranaprevidência: cumprimento da norma relativa à amortização das contribuições financiadas; revisão do plano de custeio e elaboração de um plano de amortização do passivo referente às contribuições com outros ativos.
Os estudos que deram origem ao relatório, assinado pelos servidores Augustinho Chezanoski, Francisco da Rocha Santos, Marcelo Evandro Johnsson, Mário Vítor dos Santos e Valter Luiz Demenech, tiveram a supervisão do inspetor Agileu Carlos Bittencourt, titular da 1ª ICE, sob o comando do conselheiro Nestor Baptista. A inspetoria é o órgão responsável pela fiscalização da Paranaprevidência no biênio 2009-2010. O documento foi divulgado na abertura da sessão do Pleno da Corte na tarde da última quinta-feira (21 de outubro).
Defasagem
Do passivo de R$ 3,204 bilhões, R$ 2,174 bilhões – ou 68% do total – correspondem a “contribuições com outros ativos”. O termo designa a diferença entre as contribuições – estatais e funcionais – e o valor repassado pelo governo, em dinheiro, à Paranaprevidência.
Entre maio de 1999 e abril de 2000, os repasses em dinheiro não foram integralmente atendidos. A legislação permite que, havendo insuficiência de recursos em espécie, as transferências sejam feitas em outros ativos. O governo do Estado, no entanto, realizou esta operação uma única vez, em maio de 2000, com o repasse dos créditos referentes aos royalties de Itaipu.
Outro problema detectado pela equipe técnica do Tribunal de Contas diz respeito à rubrica “contribuições com financiamento”, que corresponde à diferença entre o montante que o Estado do Paraná deveria repassar, em dinheiro, ao Fundo Previdenciário, e os valores efetivamente repassados. Em primeiro lugar, tal financiamento não tem autorização legal. De acordo com o relatório, tampouco existe ato administrativo que formalize o procedimento.
Além de inconformidades de ordem jurídica, o valor dos repasses, entre maio de 1999 e abril de 2001, correspondeu a apenas 64% do montante devido; entre maio de 2001 e abril de 2003, a 83,3% do total. As diferenças originadas com estes repasses a menor deveriam ser saldadas em 276 parcelas, a partir de maio de 2005. “Porém, cumpre ressaltar que tais diferenças jamais foram repassadas à Paranaprevidência”, revela o relatório do TCE.
Déficit técnico
A inadimplência do governo estadual implica em perdas na outra ponta: caso os repasses mensais tivessem sido integralmente realizados e os recursos aplicados a taxas equivalentes ao histórico de rentabilidade do Fundo – 310%, em média, entre janeiro de 2001 e junho de 2010 – as reservas para pagamento de aposentadorias e pensões teriam acréscimo de R$ 161,2 milhões. A diferença, explicam os técnicos, “representa um montante decorrente de aplicações não realizadas, constituindo, salvo melhor juízo, uma perda para a Paranaprevidência”.
Ao final, o relatório do TCE constata que os recursos do Fundo são insuficientes para cobrir os compromissos do plano de custeio previdenciário. É o chamado “déficit técnico”, que surge quando o ativo líquido – recursos financeiros e imóveis menos despesas com benefícios – é menor que a chamada “reserva matemática” – valor determinado por cálculo atuarial para a manutenção do equilíbrio do Fundo. Pois em 2009, o déficit técnico atingiu a marca dos R$ 772 milhões.
Auditoria realizada nos números da Paranaprevidência, quando da elaboração do parecer prévio sobre as contas do Poder Executivo estadual relativas ao ano de 2009, já havia constatado problemas no Fundo Previdenciário. De acordo com o conselheiro Fernando Augusto Guimarães, relator das Contas do Governador – 2009 e presidente interino do TCE, o relatório da 1ª ICE “é extremamente relevante”.
Na reunião do Pleno do Tribunal da última quinta-feira, ele informou que, além da Paranaprevidência, cópias do documento serão remetidos aos gabinetes dos demais conselheiros da Corte, à equipe que audita as contas do Executivo de 2010 e ao Ministério Público de Contas.
Texto: Omar Nasser Filho
Foto: Arquivo
Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR
Fonte: TCE PR
Última Atualização do site: 29/10/2024 15:48:36