Quinta-feira, 05 de maio de 2011
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Lançado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em janeiro de 2010 e de acesso livre pela internet, o Mural de Licitações é um importante instrumento de transparência. Nele, qualquer cidadão pode acompanhar o andamento das compras e contratações feitas pela prefeitura do seu município
O Mural de Licitações, serviço eletrônico de cadastro e divulgação das licitações realizadas pelos órgãos municipais de todo o Paraná, ultrapassou a marca dos 100 mil registros. Lançado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em janeiro de 2010 e de acesso livre pela internet, o Mural de Licitações é um importante instrumento de transparência. Nele, qualquer cidadão pode acompanhar o andamento das compras e contratações feitas pela prefeitura do seu município.
Para consultar as licitações, basta entrar no sítio do TCE na internet, em www.tce.pr.gov.br. Na aba superior da página, o usuário deve passar o cursor sobre o link “Comunidades” e, em seguida, em “Entidades Municipais”. Na sequência, deve clicar em “Mural de Licitações”. Ali, basta digitar os parâmetros de pesquisa para obter as informações desejadas.
Nesta quinta-feira (5 de maio), o Mural de Licitações relaciona 100.035 registros. O 100.001º processo incluído na página foi o pregão nº 53/11, do Município de Paranaguá, no valor de R$ 15 mil. O objeto da licitação é a elaboração do plano de controle ambiental do Cemitério Municipal Nossa Senhora do Carmo. A abertura das propostas será no dia 11 de maio.
“A criação de um cadastro que relacione com antecedência todas essas licitações auxiliará ainda mais na prevenção de irregularidades e fraudes”, observa Mário Cecato, diretor de Contas Municipais do Tribunal.
Prazos
O envio das informações ao Mural obedece a prazos determinados. Para as modalidades convite, tomada de preços, concorrência, concurso, leilão, pregões presencial e eletrônico, os dados da licitação devem ser cadastrados pelos gestores, pelo menos, sete dias úteis antes da abertura das propostas. Nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o limite é de até cinco dias consecutivos após a comprovação de que o ato é o mais adequado.
A fim de certificar a precisão e confiabilidade das informações cadastradas no Mural de Licitações, os gestores deverão informar, até cinco dias após o encerramento de cada mês, o número de procedimentos licitatórios realizados no mês anterior, inclusive os que foram cancelados. Mesmo que os processos sejam concluídos, os dados dos contratos e licitações ficarão disponíveis para consulta na internet até o encerramento do exercício financeiro posterior ao da lei que autorizou o respectivo crédito orçamentário.
Texto: Omar Nasser Filho
Ilustração: CCS
Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR
Fonte: TCE PR
Última Atualização do site: 29/10/2024 15:48:36