Acessibilidade

Mandato no controle interno independe da vigência do plano plurianual

Tribunal de Contas sugere que lei ou resolução dos Poderes disciplinando a matéria siga critérios de alternância e qualificação do servidor efetivo que fiscaliza a gestão fiscal

Segunda-feira, 22 de março de 2010


Ouvir matéria

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) entende que compete a cada órgão público definir o tempo de mandato, critérios de alternância e outras regras para a função de controlador interno. Embora a função deva ser preferencialmente ocupada por um servidor efetivo, o início e término do mandato no controle interno pode ou não coincidir com o prazo de quatro anos de vigência do Plano Plurianual (PPA), por exemplo. O PPA ordena as medidas, gastos e objetivos empreendidos pela administração pública nesse período.

Os princípios gerais que instituem a fiscalização pelo controlador-geral exigem que ela seja integrada à gestão fiscal de cada órgão (artigos 31, 74 e 75 da Constituição Federal e o artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal). Não determinam, porém, um tempo máximo ou mínimo para o servidor ocupar a função, nem se é proibida ou permitida a recondução ao cargo. Essas dúvidas foram levantadas pelo presidente da Câmara Municipal de Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), Demétrio Cesar Tonon, que consultou e obteve resposta em tese do Pleno do TCE, nesta quinta-feira (18 de março). O conselheiro Artagão de Mattos Leão foi o relator do processo.

A orientação do Tribunal é para que Executivo, Legislativo e Judiciário editem, em ato específico – lei ou resolução –, os critérios de alternância e qualificação técnica estipulados para o exercício do controle interno. É recomendável que o servidor conheça a contabilidade e administração públicas. “Além disso, não deverá dividir suas funções com as da iniciativa privada”, acrescenta a Diretoria de Contas Municipais (DCM), na instrução que responde a consulta (Processo 402949/09).
Uma decisão anterior do Tribunal Pleno, emitida no acórdão n°. 97 de janeiro de 2008, já havia sugerido que as funções de controlador sejam desempenhadas por servidor efetivo, em acréscimo a outras funções, e por um período determinado.

 

Fonte: TCE - PR

 Veja Também

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:Segunda á Sexta - Período da manhã: 07:30 às 12:00 e Período da Tarde: 13:30 às 17:00.
AV. BRASIL, 883
(44) 3436-1087

Última Atualização do site:  22/11/2024 07:41:57