Sexta-feira, 11 de agosto de 2017
Última Modificação: 27/10/2017 13:28:04 | Visualizada 653 vezes
Escola Professora Hissako Matuoka Correia - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial
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Escola Professora Hissako Matuoka Correia – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial
CNPJ: 01.203.341/0001-27 - Registro no CNAS: 44006.002125/98-31
Utilidade Pública Municipal - Lei 222/97 de 03 de março de 1997
Utilidade Pública Estadual - Lei nº. 11.844/97 de 03 de outubro de 1997
Utilidade Pública Federal ,Pela Portaria Nº24 de 26 de julho de 2000,DOU 28 de julho 2000
Certificado Beneficente de Assistência Social Nº44006.00295/2000-31
Autorização de Funcionamento – Resolução n.º 5201/11 – SEED/DEEIN, de 21 de Novembro de 2011.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA para apreciação e aprovação do relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva (art.26, § único).
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaúna do Sul, com sede em Itaúna do Sul, na Rua Argentina, nº 818, bairro centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. (a) Celso Costa Junior, CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE, às 19:00 horas, do dia 26 de Maio de 2017, com a seguinte ordem do dia:
1- Apreciação e aprovação do relatório de atividades encerrado em 31 de dezembro de 2016.
2- Apreciação e aprovação das contas com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro de 2016, mediante parecer do Conselho Fiscal.
3- Outros.
Terão direito de votar, nas Assembleias Gerais os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras.
No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae.
Não se admite mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte.
A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, não exigindo a lei quórum especial.
Itaúna do Sul, 26 de Abril de 2017
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Celso Costa Junior
Presidente
Rua Argentina, 818 - Centro - Cep 87980-000 – Itaúna do Sul - Pr
Fone/Fax: (044) 34361229 e-mail: apaeitauna@hotmail.com – site: http://itaunadosul.apaebrasil.org.br
Fonte: APAE
Última Atualização do site: 04/12/2024 16:38:26