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Decretos proíbem consumo e venda de bebidas alcoólicas

Quinta-feira, 25 de junho de 2020

Última Modificação: 25/06/2020 12:04:20 | Visualizada 989 vezes


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Atenção proprietários de bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniências e congêneres.

 Devido ao decreto estadual Nº 4.886 complementado pelo decreto municipal nº083/2020, alertamos que está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas depois das 22h30, proibido ainda o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos após as 22h30 até o dia 06/07 . A fiscalização e orientação por determinação estadual, caberá a Polícia Militar, coibindo inclusive aglomeração em locais públicos, sendo passivo aos infratores a aplicação de multa e detenção.;

Está proibido ainda aglomerações de prática esportiva em campo ou quadra, jogos de sinuca, baralho e bingo, continua proibido aglomeração na realização de festividades particulares ou públicas por qualquer motivo.

Mais detalhes, nas cópias dos decretos em anexo.

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