Quinta-feira, 25 de junho de 2020
Última Modificação: 25/06/2020 12:04:20 | Visualizada 989 vezes
Ouvir matéria
Atenção proprietários de bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniências e congêneres.
Devido ao decreto estadual Nº 4.886 complementado pelo decreto municipal nº083/2020, alertamos que está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas depois das 22h30, proibido ainda o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos após as 22h30 até o dia 06/07 . A fiscalização e orientação por determinação estadual, caberá a Polícia Militar, coibindo inclusive aglomeração em locais públicos, sendo passivo aos infratores a aplicação de multa e detenção.;
Está proibido ainda aglomerações de prática esportiva em campo ou quadra, jogos de sinuca, baralho e bingo, continua proibido aglomeração na realização de festividades particulares ou públicas por qualquer motivo.
Mais detalhes, nas cópias dos decretos em anexo.
Última Atualização do site: 22/11/2024 07:41:57