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Lei Aldir Blanc | Cadastro para mapeamento de espaços culturais

Segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Última Modificação: 21/09/2020 22:28:34 | Visualizada 652 vezes


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Lei Aldir Blanc | Cadastro para mapeamento de espaços culturais

Segunda-feira, 21 de setembro de 2020

 

Lei Aldir Blanc | Cadastro para mapeamento de espaços culturais.

Publicação amparada pelo § 10 do art. 73 da Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral), para execução da Lei 14.017/2020 (Lei Emergencial da Cultura / Lei Aldir Blanc), relacionada ao Decreto Legislativo 6/2020 (estado de calamidade pública no Brasil)

 

O Poder Executivo e Secretaria de Cultura abrem cadastro para mapeamento de espaços culturais do município de Itaúna do Sul

 

Conheça os detalhes e exigências da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), e do Decreto nº 10.464/2020, que a regulamenta, enquanto o Município aguarda a aprovação do Plano de Ação e consequente liberação do repasse e outras medidas que se farão necessárias para organização e transparência do Processo.

Torna-se imprescindível que os responsáveis por Espaços Artísticos e Culturais sediados e em atividade no município façam inscrição através deste link: 

CADASTRO  ESTADUAL:

 https://www.sic.cultura.pr.gov.br/ 

Tutorial para solicitação de subsídio pelo responsável legal do espaço, pessoa física: Clique Aqui

Caso o responsável não tenha cadastro como pessoa física no sistema, antes de solicitar o subsídio é necessário se cadastrar. Tutorial para cadastro de agente cultural: Clique Aqui 

 

A data para o cadastro é de 21 de setembro a 02 de outubro de 2020 

 

Informações


Outras informações exclusivamente no formato virtual através de:

E-mail: sec.educacao@itaunadosul.pr.gov.br

Telefone: (44) 3436-1565 (das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min)

Os espaços culturais devem ficar atentos a outras plataformas para assegurar sua participação nos editais do governo federal, para evitar transtornos ou até mesmo o risco de não ter acesso a esse auxílio emergencial. O cadastro é requisito essencial para solicitações de auxílio embasadas na Lei Aldir Blanc.

Dúvidas frequentes


 

Quem pode receber o auxílio emergencial? Qual o valor?

Pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos podem receber até três parcelas de R$ 600 cada uma.

A ajuda não é permitida, porém, para quem tem emprego formal ativo, que recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) ou está recebendo seguro-desemprego. Também não é possível ganhar se já recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

É preciso ainda ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. Outra regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200.

 

 Espaços culturais também podem receber? Quanto?

Sim, para esses locais o auxílio ficará entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Podem pleitear a verba espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias e cooperativas. Essas pessoas jurídicas precisam comprovar cadastro municipal, estadual ou de pontos de cultura.

Para elas, diferentemente das pessoas físicas, haverá uma contrapartida. Após a reabertura desses locais, precisarão realizar de forma gratuita, atividades para alunos de escolas públicas ou promover atividades em espaços públicos, também gratuitamente.

Também deverão prestar contas de como usaram os valores recebidos em até 120 dias após a última parcela paga.

 

 Além do auxílio para artistas e espaços culturais, o que a lei prevê?

A verba também é destinada para custear editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades, de acordo como Plano de Ação apresentado pela administração local e devidamente aprovado pelo Ministério do Turismo. A lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos sejam usados em ações como essas.

De onde vem a verba federal de R$ 3 bilhões?

Ela vem do Fundo Nacional de Cultura, que tem recursos federais já aprovados e não usados. Ou seja, esse dinheiro já existia no Tesouro e deveria ser destinado ao incentivo de atividades culturais.

Como a verba é dividida e administrada?

O crédito de R$ 3 bilhões é dividido em R$ 1,5 bilhão para os estados e em R$ 1,5 bilhão para os municípios. A divisão entre os estados segue esta fórmula: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população de cada lugar. Para os municípios é semelhante: 80% em proporção à população da cidade e os outros 20% (vinte por cento) seguindo os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Ou seja, os pagamentos dos benefícios e a organização de editais e outras ações dependem de estados e municípios, e não do governo federal. No caso da Lei em questão, os pagamentos previstos no Inciso I serão feitas exclusivamente pelo Estado. Daí a necessidade de preenchimento também do cadastro estadual.

 Os recursos podem demorar a sair?

A Lei já foi sancionada e regulamentada pelo presidente da república. Os Estados e Municípios cadastraram Planos de Ação e estão aguardando a aprovação e consequente liberação dos recursos. Após essa liberação, as prefeituras têm até 60 dias para determinar o uso e demais providências. Passado esse prazo, os recursos não utilizados deverão ser devolvidos, mas não retornarão à esfera Federal, mas sim, aos Fundos Estaduais de Cultura para aplicação em ações também na área cultural e beneficiando municípios. Os Estados terão 120 dias para execução.


 

 

Fique Sabendo! 


 

Para saber mais sobre a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc:

    •  Nota Técnica nº 44/2020 - Primeiras Orientações aos Gestores Municipais de Cultura 

    •  Bate-papo e documento com perguntas e respostas esclarecem Lei Aldir Blanc

    •  Medida provisória nº 990, de 09/07/2020 que libera R$ 3 bilhões a Estados e Município para a Lei Aldir Blanc

Fonte: Lei Aldir Blanc | Cadastro para mapeamento de espaços culturais

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